NOTA 1 -
CONTEXTO OPERACIONAL
A sociedade Limitada, com sua sede domiciliada à Rua São Sebastião do Paraíso, 1035 Jardim Francano , cep 14.405-010 – Franca-SP, tem como sua principal atividade, Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos, com a finalidade de constituição, organização e administração, na forma da legislação em vigor emanada pelo Banco Central do Brasil, de um consórcio, cujo objetivo é propiciar à cada um dos consorciados, mediante um fundo comum, a aquisição de veículos automotores, imóveis e outros bens.
As atividades secundárias da sociedade são: Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários e outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.
O controlador da sociedade é Telmo José Barbosa, CPF nº 564.652.208/06.
NOTA 2 -
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade, aplicáveis às entidades financeiras, e de conformidade com os preceitos estabelecidos pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -COSIF do Banco Central do Brasil, observando-se a Lei 11.795/2008, que rege as sociedades administrativas de consórcio, com Resolução BCB nº 2 de 12/08/2020, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras, Lei 4595/64, subsidiariamente a Lei 10406/02- Código Civil Brasileiro e, por analogia dos conceitos contidos, a lei das Sociedades por Ações (6404/76) e alterações conforme Lei 11638/2007, Lei 11941/2009 e Lei 13818/2019.
As demonstrações contábeis encerradas em 31.12.2024 e as de 31.12.2023, para comparabilidade, foram demonstradas em Milhares de Reais.
NOTA 3 -
PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS DA ADMINISTRADORA
3.1 -
As aplicações interfinanceiras de liquidez e os valores mobiliários estão registrados pelo valor de aplicação ou de aquisição acrescidos dos rendimentos incorridos até a data do balanço.
3.2 -
As receitas e despesas relacionadas com as operações e atividades da Administradora são reconhecidas pro rata temporis pelo regime de competência de exercícios, conforme Art.7º da Resolução BCB nº 120 de 27/07/2021.
3.2.1 -
A taxa de administração é reconhecida na competência do efetivo recebimento das contraprestações dos consorciados, conforme o Pronunciamento Técnico CPC nº47.
3.2.2 -
As comissões sobre vendas são reconhecidas e apropriadas ao resultado na competência de sua realização.
3.3 -
Outros ativos e passivos circulantes são demonstrados pelos valores de realização e/ou exigibilidade, incluindo os rendimentos e encargos incorridos até a data do balanço, calculados “pro rata dia” e, quando aplicável, o efeito dos ajustes para reduzir o custo de ativos ao seu valor de mercado ou de realização. Os saldos realizáveis e exigíveis até 12 meses do exercício seguinte são classificados no ativo e passivo circulantes, respectivamente, conforme o Pronunciamento Técnico CPC n° 46.
3.3.1 -
A variação na rubrica “Rendas a Receber” do ativo circulante à curto prazo, ocorreu em virtude do reconhecimento da taxa de administração e multas e juros a serem repassada pelos grupos, conforme saldo demonstrado no balancete dos grupos (COS4110);
3.3.2 -
A variação na rubrica “Devedores Diversos no país” do ativo circulante à curto prazo, ocorreu em virtude de recebimento parte aporte financeiro realizado ao grupo.
3.3.3 -
A variação atípica na rubrica “Cobrança Judicial” do Ativo e Passivo circulante à curto prazo, ocorreu em virtude da mudança na forma de reconhecimento dos de valores a receber em cobrança judicial de grupos encerrados, conforme IN BCB n° 208 de 15/12/2021, revogada a partir de 01/07/2022 pela IN BCB 276 de 04/04/2022;
3.3.4 -
A variação atípica na rubrica “Obrigações por Recursos Cons. Gr. Encerr.” do passivo circulante à curto prazo, ocorreu em virtude da mudança na forma de reconhecimento dos de valores a receber em cobrança judicial de grupos encerrados, conforme IN BCB n° 208 de 15/12/2021, revogada a partir de 01/07/2022 pela IN BCB 276 de 04/04/2022;
3.4 -
O Imobilizado é demonstrado ao custo corrigido monetariamente até 31/12/1995, mais as adições e baixas ocorridas até 31/12/2024 e sua depreciação é calculada pelo método linear, sendo utilizadas as taxas usuais permitidas pela legislação fiscal, a qual contempla a vida útil econômica dos bens.
| Bens |
Taxas Deprec. |
31/12/2024 |
31/12/2023 |
| Custo Contábil |
Deprec. Acumulada |
Imobilizado Líquido |
Imobilizado Líquido |
| Instalações |
10% |
14.240,00 |
13.347,00 |
893,00 |
1.523,00 |
| Móveis e Utensílios |
10% |
113.212,00 |
101.853,00 |
11.359,00 |
16.871,00 |
| Proc. De Dados |
20% |
102.783,00 |
87.226,00 |
15.557,00 |
23.478,00 |
| Máquinas e Equip. |
10% |
72.203,00 |
36.456,00 |
35.747,00 |
42.028,00 |
| Veículos |
20% |
230.122,00 |
56.711,00 |
173.411,00 |
450,00 |
| Benfeitorias Imov. Terc. |
4% |
51.966,00 |
10.169,00 |
41.797,00 |
43.877,00 |
| TOTAL |
|
584.526,00 |
305.762,00 |
278.764,00 |
128.236,00 |
3.4.1 -
Não foram realizados no exercício testes de impairment para cálculo do valor recuperável de ativos, conforme dispõe o CPC 1 (R1), porque em nossa estimativa o saldo residual e a vida útil dos bens do ativo permanente encontram-se subavaliados, e como o banco central ainda não recepcionou o CPC 27 (R4), que dispõe sobre o Ativo Imobilizado, não podemos efetuar a revisão e avaliação desses ativos.
3.5 -
A provisão para Imposto de Renda é constituída a alíquota de 15% sobre o Lucro Real, acrescida do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente a R$20 mensais (R$240 para o exercício); a Contribuição Social pela alíquota de 9% sobre o lucro líquido ajustado, de acordo com a legislação vigente.
3.6 -
As provisões de férias e 13o salário, são constituídas com base na remuneração dos empregados, inclui as vencidas e proporcionais e os correspondentes encargos sociais e o adicional de um terço;
3.7 -
Os valores não retirados por Consorciados Desistentes e Excluídos, bem como, aqueles oriundos de Fundo de Reserva a disposição de consorciados ativos, relativos a grupos encerrados, encontram-se atualizados as taxas vigentes no mercado financeiro e estão inclusos e consignados sob a rubrica “Recursos não Procurados”, no montante de R$ 52.405,71.
3.8 -
O Capital Social, subscrito e integralizado esta dividido em 1.015.000 de quotas no
valor de R$ 1,00 (um real)
cada uma, pertencente a quotistas residentes no País.
| Sócios |
R$ |
% |
| Telmo José Barbosa |
1.010.000,00 |
99,5% |
| Mylene Lady Barbosa Maiote José |
5.000,00 |
0,5% |
| TOTAL |
1.015.000,00 |
100% |
3.9 -
Levando-se em consideração que o limite de alavancagem das administradoras de consórcio estabelecido na Circular Bacen nº 3.524 de 03/02/2011 é de 6 (seis) vezes o valor de seu Patrimônio Líquido Ajustado obtido através dos seguintes fatores:
| Saldo dos Grupos |
7.785.639,08 |
| ( - ) Aplicação Financeira Vinculada a Contemplação |
(7.424.645,73) |
| Passivo Circulante da Administradora |
554.158,33 |
| ( = ) RESULTADO |
915.151,68 |
| Divisor |
6 |
| ( = ) RESULTADO DA DIVISÃO |
152.525,28 |
| ( = ) Patrimônio Líquido Mínimo Exigido BACEN ( 1 ) |
1.000.000,00 |
| Patrimônio Líquido Junho 2024 |
1.038.482,69 |
| ( - ) Distribuição Lucros |
0 |
| ( - ) Ajustes de Períodos Anteriores |
0 |
| Contas de Resultado Credoras (conta 7.0.0.00.00-9) |
4.033.890,56 |
| ( - ) Contas de Resultado Devedoras (conta 8.0.0.00.00-6) |
(3.974.442,19) |
| ( = ) Patrimônio Líquido Ajustado Dezembro/2024 ( 2 ) |
1.097.931,06 |
| LIMITE P/ ALAVANCAGEM ( 3 ) = ( 2 – 1) |
97.931,06 |
3.10 -
Considerando que o limite de imobilização não pode ultrapassar 100% do Patrimônio Líquido Ajustado, apresentamos o seguinte calculo:
| Ativo Permanente ( 1 ) |
874.630,05 |
| ( = ) Patrimônio Líquido Ajustado Dezembro/2023 ( 2 ) |
1.097.931,06 |
| LIMITE DE IMOBILIZAÇÃO ( 3 ) = ( 2 – 1 ) |
223.301,01 |
3.11 -
O Patrimônio Líquido é demonstrado pelo valor corrigido monetariamente até 31/12/1995, acrescido dos valores movimentados até 31/12/2024.
3.12 -
Conforme Resolução nº 352, segue abaixo previsão de plano de implementação contábil:
Em 2023: 1 - Estudo e entendimento da referida Resolução, conforme capítulo I (do Objeto e do âmbito de Aplicações) e capítulo II (Das definições);
2 - Classificação e reclassificação do Ativo e Passivo Financeiro, conforme capítulo III (Da classificação, da mensuração, do reconhecimento e da baixa);
3 – Estudo para constituição e provisão para perdas esperadas, conforme capítulo IV (Da provisão para perdas esperadas associadas ao Risco de crédito);
Em 2024 - Testes sobre a aplicação da referida resolução e os impactos estimados da implementação da regulamentação contábil.
3.13 -
As demonstrações financeiras estão em conformidade com a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil.
NOTA 4 -
PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS DOS GRUPOS DE CONSÓRCIO
4.1 -
As Aplicações Financeiras Vinculadas são efetuadas exclusivamente no Banco Itaú-Unibanco S/A, sendo demonstradas pelos valores aplicados mais os rendimentos líquidos auferidos até a data do balanço, observado o regime de competência.
4.2 -
Os rendimentos das aplicações são rateados pelos grupos proporcionalmente aos seus saldos diários.
4.3 -
As demonstrações de recursos de consórcio e das variações nas disponibilidades dos grupos, consolidadas, são preparadas a partir das demonstrações individuais de cada grupo.
4.4 -
Os recursos coletados correspondem aos valores arrecadados dos grupos por ocasião do pagamento das prestações, reconhecidos mensalmente por regime de caixa.
4.5 -
Os recursos utilizados representam desembolsos efetuados por conta dos grupos de consórcio, para sua
manutenção.
4.6 -
Os recursos a utilizar representam disponibilidades e direitos dos grupos de consórcio
4.7 -
A Taxa de Administração é apropriada de acordo com o pagamento das prestações, calculada por um
percentual sobre o valor do bem objeto do consórcio que varia de acordo com a espécie do bem.
4.8 -
A Taxa de Administração é reconhecida na competência do efetivo recebimento das contraprestações
dos consorciados, conforme o Pronunciamento Técnico CPC nº 47.
NOTA 5 -
GRUPOS DE CONSÓRCIO - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
|
31/DEZ/2024 |
30/JUN/2024 |
| Nº de Grupos Administrados |
07 |
07 |
| Consorciados Ativos no Período |
2.232 |
2.065 |
| Consorciados Contemplados |
991 |
906 |
| Consorciados Não Contemplados |
902 |
829 |
| Bens Pendentes no Período |
74 |
76 |
| Bens Entregues no Período Corrente |
95 |
72 |
| Bens Entregue Total |
8.167 |
8.072 |
| Nº de Desistentes/Excluídos no Período |
422 |
407 |
| Nº de Desistentes/Excluídos Total |
6.888 |
6.508 |
| Nº de Quitados |
512 |
465 |
| Taxa de Inadimplência |
2,0% |
2,0% |
A Taxa de Administração média praticada (bens móveis) é de 17%.
A Taxa de Administração média praticada (bens imóveis) é de 21%.
NOTA 6 -
COMPONENTE ORGANIZACIONAL DE OUVIDORIA
Conforme estabelecido pela Resolução BCB 28 de 2020, todas as principais providências já foram adotadas para a devida
implantação de componente organizacional de Ouvidoria, citando-se, entre eles, a designação do diretor responsável
e do ouvidor, o serviço DDG 0800-940.3636, e adequação dos documentos a que o consorciado tenha acesso e cartaz informativo
nos pontos de venda.
NOTA 7 -
MANUAL DE CONTROLES INTERNOS
A Administradora mantém atualizado o manual de controles internos, onde se encontra registrado:
a-) O processo operacional da Administradora e dos Grupos de Consórcio;
b-) O gerenciamento de riscos, e
c-) O gerenciamento das contingências.
NOTA 8 -
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
A Administradora não possui saldo de instrumentos financeiros derivativos em 31 de dezembro de 2024, cujas divulgações sejam requeridas nos termos das normas e instruções do Banco Central do Brasil.
NOTA 9 -
FATOS SUBSEQUENTES
A Administradora não apresenta eventos relevantes subsequentes ao fechamento de 31 de dezembro de 2024.
TELMO JOSÉ BARBOSA
Diretor Administrativo
MYLENE LADY BARBOSA MAIOTE JOSÉ
Diretora Financeira
RENATA REYNALDO SILVA
Contadora-CRC1SP192715/O-0