DÚVIDAS FREQUENTES
O sistema de consórcios é uma das modalidades de acesso ao mercado de consumo, baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, cuja finalidade é formar uma poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento, de modo que, ao final de determinado período, todos tenham adquirido os bens ou serviços pretendidos. Trata-se de um sistema cooperativado, ou como muitos preferem, uma “poupança programada”, que tem por objetivo a aquisição futura de bens ou serviços.
O consórcio funciona como um investimento, onde os consorciados, reunidos em grupo, passam a contribuir, por prazo determinado, com uma parcela destinada à formação de um Fundo Comum. Todos os participantes do grupo, após contemplação por sorteio ou lance, tem o direito de utilizar parte desse fundo para a aquisição de bens ou serviços.
Para a aquisição de cota de consórcio é necessário apresentar cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e, se decidido na assembleia inaugural do grupo, não ter restrições no nome. É necessária ainda, a comprovação da capacidade econômico financeira do comprador da cota.
As parcelas são compostas pelo Fundo Comum, Taxa de Administração, Fundo de Reserva, Seguro de Vida e Seguro de Quebra de Garantia.
Fundo Comum é o valor que todo consorciado paga para formar a poupança que será destinada à aquisição do bem ou serviço.
É a remuneração da Administradora de Consórcios pelos serviços prestados na formação, organização e administração dos grupos por ela constituídos.
É um fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas em contrato. O percentual devido a título de Fundo de Reserva será fixado em contrato pela Administradora e também incidirá sobre o valor do bem ou serviço objeto do plano.
É a garantia que ocorrendo o falecimento do cotista, o seguro cobrirá o pagamento das prestações vincendas. Para a inclusão do participante no Seguro de Vida do grupo, deverá ser observado o que reza a apólice.
É o seguro contratado entre a Seguradora e a Administradora para cobrir gastos com eventuais inadimplentes, desde que respeitadas todas as condições da apólice vigente.
É o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento da Taxa de Administração.
Os créditos dos grupos de automóveis e caminhão são reajustados conforme a tabela do fabricante do bem utilizado como referência no momento da aquisição da cota. Os créditos dos grupos imóveis são reajustados anualmente de acordo com o INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
O Consórcio Groscon, bem como todas as Administradoras de Consórcio, é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (Site: www.bcb.gov.br).
As assembleias são realizadas uma vez por mês na sede da Administradora e destinam-se não só à distribuição dos créditos para a aquisição de bens ou serviços (contemplação), mas para prestação, pela Administradora, de informações gerais sobre o andamento do grupo.
A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito contratado para a aquisição de bem ou serviços, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso de consorciados excluídos, cujo grupo tenha sido constituído a partir de 06 de fevereiro de 2009. As contemplações são mensais, feitas em assembleias com datas previamente definidas, estando condicionadas à existência de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem ou serviço em que o grupo esteja referenciado e para a restituição aos excluídos.
As contemplações podem ocorrer por sorteio através da Loteria Federal, ou através de lance.
O sorteio é realizado pela Loteria Federal.
O lance pode ser efetuado na própria Administradora, pelo site ou por email pré-cadastrado na Administradora, conforme regras vigentes.
Sim, desde que tal modalidade de pagamento de lance seja aceita no grupo.
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS poderá ser utilizado para ofertar lances em grupo de imóveis, desde que seguidas as normas da Caixa Econômica Federal. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à Administradora. Neste caso o consorciado receberá o crédito total correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto contratualmente, menos o valor do lance ofertado. Isto ocorre porque o valor sacado da conta do FGTS será disponibilizado diretamente ao vendedor do imóvel.
Sim, o valor sacado da conta do FGTS poderá ser utilizado na amortização de parcelas ou na quitação da dívida de grupos de imóveis, conforme regras vigentes.
Após o pagamento do lance (se for o caso), aprovação do cadastro e pagamentos de taxas (conforme o caso), o valor do crédito estará disponível para utilização pelo consorciado, que poderá negociar diretamente com o vendedor do veículo ou do imóvel o valor de sua aquisição.
O consorciado poderá adquirir veículos novos ou seminovos. No caso de veículos seminovos os mesmos poderão ter até 5 anos de uso, no caso de carros, camionetes ou motos, ou até 10 anos de uso, no caso de caminhões, ônibus, etc.
O consorciado poderá adquirir o bem imóvel seja ele casa, apartamento, sítio, chácara, ou mesmo utilizar o crédito para construção, reforma e ampliação, desde que o imóvel esteja devidamente regularizado e seja aprovado pela Administradora (conforme critérios legais e contratuais).
A utilização do crédito dar-se-á após efetivada a contemplação por sorteio ou lance e apresentação das garantias ao grupo, que estão indicadas no contrato de adesão.
Se o valor do bem a ser adquirido for inferior ao crédito, a diferença poderá ser utilizada para pagamento de despesas relativas ao bem, ou antecipação de parcelas. No caso de créditos de automóveis, o valor poderá ser utilizado para pagamento de despachantes, seguros, compra de acessórios, etc. Se o crédito de imóvel for de valor inferior ao crédito, a diferença poderá ser usada para despesas de cartório, como: lavratura da escritura, recolhimento da guia do ITBI, registro, ou mesmo para reformar o imóvel adquirido. Se o bem for de valor superior ao do crédito, sua diferença deverá ser paga com recursos próprios, diretamente ao vendedor do mesmo.
Sim, desde que as 02 cartas de crédito estejam contempladas e respeitem as regras legais e contratuais.
Sim, desde que a soma dos bens seja suficiente para garantir o saldo devedor e desde que respeitada todas as regras legais e contratuais.
Depois que o imóvel estiver devidamente alienado, a liberação dos valores para construção ou reforma ocorre a cada etapa concluída, de acordo com o cronograma físico financeiro da obra, sendo tais valores pagos diretamente ao fornecedor, desde que os gastos sejam devidamente comprovados e as notas fiscais emitidas após data da contemplação.
A quitação ou antecipação não gera nenhum tipo de desconto.
O consorciado poderá receber o crédito em dinheiro 180 dias após a contemplação, desde que tenha quitado suas obrigações com o grupo, ou no encerramento do grupo, desde que esteja com sua cota quitada.
No prazo de 60 (sessenta) dias após a contemplação de todos os participantes e a colocação à disposição do último crédito devido para a aquisição do bem e, sendo os recursos do grupo suficientes, a Administradora deverá adotar os seguintes procedimentos, nesta ordem: comunicar o consorciado que não tenha utilizado o crédito que o mesmo está à disposição para recebimento em espécie; comunicar aos excluídos que estão à sua disposição os valores relativos à devolução das quantias por ele pagas ao Fundo Comum e de Reserva, se for o caso, com aplicação do respectivo fator redutor. Comunicar aos participantes do grupo, exceto os excluídos, que estão à sua disposição os saldos existentes nos Fundos Comuns e de Reserva, se for o caso, proporcionalmente aos respectivos valores de créditos utilizados.
DÚVIDAS FREQUENTES
Veja as perguntas mais frequentes sobre consórcio. Caso sua dúvida não seja esclarecida, entre em contato conosco clicando no botão abaixo.
ENDEREÇO
Rua: São Sebastião do Paraiso, 1035
Jd. Francano – Franca / SP – CEP 14405-010
[email protected]
Telefone: (016) 3707-5500
SAC/Ouvidoria 0800-940-3636
De Seg. à Sex. das 8h às 18h
SIMULE
Simular Consórcio de Imóveis
Simular Consórcio de Automóvel
Simular Consórcio de Caminhão
Não comercializamos cotas contempladas. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento.