GROSCON E O BANCO CENTRAL DO BRASIL

Você já deve ter ouvido falar que o Sistema de Consórcio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Também sabe que consórcio só pode ser adquirido de administradoras com autorização desse órgão. Mas você sabe a importância disso para os seus negócios?

O Banco Central

O Banco Central do Brasil (BCB) foi criado em 31 de dezembro de 1964, pela Lei n° 4.595. Ele é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional. Cabe ao Banco Central, por exemplo, emitir nossas cédulas e moedas, exercer o controle do crédito, controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país e autorizar e fiscalizar as instituições financeiras e as administradoras de consórcios.

Controle do Sistema de Consórcio

O Sistema viveu quase 10 anos tendo como base legal apenas as regras de Direito Civil e do Código Comercial. Foi em 20 de dezembro de 1971, com a Lei nº 5.768, que os consórcios passaram a depender de autorização prévia do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria da Receita Federal, que estabelecia as normas e condições para seu funcionamento. Essa lei não tratava especificamente do consórcio, mas cuidava de todas as modalidades de distribuição de prêmios e de proteção à poupança popular.

No ano de 1991, a Lei nº 8.177 transferiu as operações do Sistema de Consórcio para o Banco Central, que assumiu o controle determinado a deixar a fiscalização das empresas mais eficiente e aumentar a transparência do setor perante o mercado. Uma de suas principais inovações foi a instituição da carta de crédito: o consorciado sorteado não receberia mais o bem e sim o crédito no valor correspondente ao bem, conforme é feito atualmente.

Por fim, em 6 de fevereiro de 2009, entrou em vigor a legislação específica do setor, a Lei nº 11.795, ou Lei dos Consórcios, que consolidou o Banco Central como a autoridade responsável pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do Sistema.

Portanto, é de responsabilidade do Banco Central: conceder ou cancelar a autorização para o funcionamento das administradoras, disciplinar as operações de consórcios, penalizar os infratores, fiscalizar as operações, estabelecer os procedimentos relativos aos processos administrativos e realizar eventuais intervenções nas administradoras, se necessário.

ENDEREÇO

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